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Empresa - Apresentação

Apresentação & Perfil

 

A Gantus Advogados Associados possui uma equipe de profissionais altamente qualificados e especializados em Direito Cível, Trabalhista e Empresarial, especialmente nos âmbitos contencioso, consultivo e preventivo. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, sob no. 4.772, oferece o apoio jurídico e consultoria eficazes, através de um atendimento ágil e personalizado.

O escritório, fundado pelo advogado Guilherme Miguel Gantus, atua em todo o território nacional, com sede na cidade de São Paulo (SP) e filial em Brasília (DF). A sociedade é composta por advogados, consultores e auxiliares técnicos das áreas contábil, segurança de trabalho e perícias médicas.

Missão & Valores

A Gantus Advogados Associados tem a missão de gerar resultados concretos nos quais a lei está sempre à favor de seus parceiros. O escritório tem como visão o direito pautado pela ética e pela responsabilidade. E para a conclusão de suas atuações, trabalha baseado nos valores:

. Eficácia: soluções práticas e simples que resultam na conclusão das ações;

. Dinamismo: atuação objetiva e pró-ativa, através de processos rápidos e sem burocracia;

. Economia: rígido controle de custo operacional.

 

Últimas Notícias

Supremo decide que não cabe ao MP trabalhista atuar na Suprema Corte |

 01/10/2009

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (23), arquivar quatro recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Suprema Corte, por entender que o órgão não tem competência para atuar no STF. Segundo este entendimento, o MPT é parte do Ministério Público da União (MPU), cuja representação, perante o STF, cabe ao procurador-geral da República. Leia mais

TST adia julgamento do \"jus postulandi\", dispositivo que OAB quer ver extinto |

 22/09/2009

TST adia julgamento do \"jus postulandi\", dispositivo que OAB quer ver extinto Leia mais

Sócio de empresa reclama direitos trabalhistas – e perde |

 17/09/2009

O profissional contratado como diretor de uma empresa, e sendo ainda seu sócio, tem direitos trabalhistas a reclamar? Essa é a tese analisada em processo julgado pela Sexta Turma e, posteriormente, pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O relator na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, negou provimento ao recurso de um ex-diretor da Primassit S/A, que buscava o reconhecimento de direitos trabalhistas pelo tempo em que atuou na empresa. Leia mais

TRT paulista afasta sucessão em caso de recuperação |

 17/09/2009

A Justiça do Trabalho - que tende a responsabilizar o comprador de uma empresa pela dívida trabalhista existente na época em que ocorreu o negócio - adotou recentemente posição diversa à sua jurisprudência e entendeu que o comprador não pode responder por débitos anteriores à aquisição. O caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, porém, trata de sucessão em venda efetuada por empresa em recuperação judicial. Na avaliação de advogados, a decisão do tribunal reflete a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) adotada em maio deste ano. A corte julgou o artigo 141 da nova Lei de Falências, que no inciso II estabelece a inexistência de sucessão. Ao interpretar o dispositivo, o Supremo entendeu que os compradores não herdariam o passivo trabalhista e tributário. Leia mais

 

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